quinta-feira, 9 de abril de 2015

O casamento no Oriente Médio islâmico

(Bruna Freitas)

Algumas sociedades de maioria muçulmana, especialmente no caso da Arábia Saudita, conhecem muitas privações de direitos para as mulheres, restrições que vão desde a obrigação do uso do véu ao sair de casa até restrições de viagem, trabalho em determinadas ocupações e até estudo. Nesse universo, o casamento não poderia deixar de ser regulado pela família.

No Islã, seguindo preceitos de inspiração corânica, a grande maioria dos casamentos acaba acontecendo a partir de um contrato entre as famílias e os noivos, chamado de “contrato de matrimônio”, que estipula direitos e responsabilidades dos noivos, aí incluído o dote devido para a família da noiva, e é concretizado somente mediante a presença de duas testemunhas muçulmanas. O divórcio é permitido, e pode ser iniciado por qualquer das partes, mas se partir da iniciativa da mulher, isso implica na perda de quaisquer direitos. No Islã, o casamento não é obrigatório e muçulmanos e muçulmanas têm o direito de viver uma vida de solteiro, se assim desejarem. Entretanto, uma vez exista um compromisso de casamento assumido pelos pais dos noivos, existe uma grande pressão social para que o compromisso seja honrado pelos filhos.

Na Arábia antiga, chegaram a ser reconhecidas certas modalidades exóticas de casamento, hoje não mais aceitas, tais como o casamento por captura, o casamento por compra, o casamento por herança ou o casamento temporário. Tais formas de casamento eram aceitas uma vez que as mulheres de então não podiam tomar decisões com base em suas próprias vontades, e eram tratadas como posse de seus maridos, sendo sempre submissas.

Segundo as tradições islâmicas, ainda é um requisito fundamental para o casamento tanto a anuência do pai da noiva como a castidade, pois nenhum “fornicador” teria o direito de se casar com um parceiro casto, exceto se os dois se purificarem deste pecado pelo arrependimento sincero. Além disso, as mulheres só podem se casar com um muçulmano.

De acordo com o Islã, ambos os homens e mulheres têm direitos sobre o outro quando eles entram em um contrato de casamento. O marido é financeiramente responsável pelo bem-estar e manutenção de sua esposa ou esposas e aos filhos, proporcionando uma casa, comida e roupas. Em contrapartida, é dever da esposa cuidar dos bens do marido e do matrimônio. Se a mulher tiver riquezas próprias, ela não é obrigada a gastar com o marido ou filhos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário